Uma decisão recente do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do Rio de Janeiro determinou que a Torcida Jovem do Flamengo seja proibida de frequentar qualquer evento esportivo no Brasil pelos próximos dois anos. A medida engloba membros associados à organizada e foi tomada em 16 de setembro de 2025, depois de relatos de episódios de violência ocorridos no retorno dos torcedores aos estádios.
O afastamento se baseou em relatório do BEPE da Polícia Militar que indicou envolvimento em tumultos, invasões, roubos, agressões e depredações em diversos pontos da cidade, inclusive estações de transporte público e ônibus. A gravidade dos incidentes levou à não homologação do termo de ajuste de conduta firmado recentemente entre a organizada, Ministério Público e BEPE.
A medida judicial veio pouco depois do retorno da Torcida Jovem aos estádios, autorizado por um acordo firmado em 28 de agosto. No entanto, o primeiro jogo após a autorização, no dia 31 de agosto, foi marcado por novos problemas, o que foi decisivo para que a juíza revogasse a homologação do acordo de retorno. A reincidência de operações delituosas foi considerada pelo Judiciário como indicativo de risco continuado.
Além do afastamento, a decisão judicial determinou que sejam anexados aos processos os relatórios recentes envolvendo outras torcidas, como Força Jovem do Vasco, Fúria, Jovem do Botafogo, para que se avalie a manutenção ou revogação dos respectivos termos de ajustamento de conduta. Assim, o caso da Torcida Jovem do Flamengo ganha repercussão para além dela, abrindo um precedente para outras organizadas.
O Ministério Público atuou de forma incisiva pedindo o afastamento prolongado, argumentando que os comportamentos recentes violam compromissos assumidos e colocam em risco a segurança pública. A Justiça viu que os atos verificados extrapolaram o ambiente dos estádios, atingindo áreas urbanas, transporte coletivo e patrimônio público. Nesse aspecto, o afastamento atua também como medida de prevenção social.
Para torcedores comuns ou associados que não cometeram atos ilícitos diretamente, a decisão gera inquietações sobre responsabilização coletiva. A medida atinge não apenas quem esteve presente nos episódios, mas quem integra formalmente a organizada, independentemente de atuação individual. Isso levanta debates sobre como equilibrar direito de associação com dever de segurança e controle de condutas.
No âmbito esportivo, clubes, federações e autoridades de segurança serão obrigados a rever protocolos de controle nas partidas. A decisão judicial reforça que o estatuto do torcedor impõe obrigações não só aos organizados, mas aos responsáveis pela fiscalização em estádios, transporte e perímetro urbano próximo aos jogos. Ministério Público, polícia e entidades esportivas precisarão trabalhar em conjunto para evitar reincidências.
Finalmente, a decisão que afasta a Torcida Jovem do Flamengo de eventos esportivos por dois anos representa marco significativo no esforço para conter episódios de violência associados a organizadas. A medida tenta transmitir que retorno aos estádios exige compromisso real com comportamentos pacíficos, responsabilidade coletiva e cumprimento de acordos com condições concretas. O desdobramento desse caso poderá definir como serão tratadas outras torcidas no futuro e inclusive como se aplicam medidas preventivas em grandes eventos.
Autor: Hopo Costa