Justiça confirma fim antecipado do Perse e reacende debate sobre incentivo a eventos

Por Diego Velázquez 6 Min de leitura

Decisão do TRF-3 valida extinção do programa que isentava impostos do setor após teto de R$ 15 bilhões ser atingido antes do previsto.

Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reacendeu a discussão sobre o futuro dos incentivos fiscais ao setor de eventos no Brasil. A Terceira Turma do tribunal decidiu, por maioria de votos, que foi legal a extinção antecipada dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, o Perse, em razão do teto de gastos estabelecido em lei ter sido atingido. Rotadajurisprudencia

Como o Perse foi criado e depois reformulado

O Perse nasceu em 2021, ainda no auge da pandemia de covid-19, como resposta emergencial à paralisação quase total do setor de eventos naquele período. A lei original isentava as empresas de eventos de uma série de tributos federais, incluindo produções teatrais, circenses, musicais e eventos esportivos, entre outras atividades. Agência Brasil

Em 2024, o programa passou por uma reformulação importante. A Lei 14.859 reduziu de 44 para 30 o número de serviços beneficiados e criou um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais, válido até dezembro de 2026, quando a alíquota zero para os quatro tributos envolvidos seria extinta. Senado

Entre os setores que perderam o benefício nessa reformulação estão albergues, campings, pensões de alojamento e serviços de reservas turísticas, enquanto passaram a ser beneficiadas, por exemplo, empresas dos setores de hotéis e cinema. A redistribuição gerou reações distintas dentro do próprio setor de turismo e eventos. CNN Brasil

A mudança foi resultado de meses de negociação entre o Ministério da Fazenda e parlamentares, já que o governo federal chegou a tentar encerrar completamente o programa por meio de medida provisória, iniciativa que enfrentou forte resistência no Congresso e acabou sendo revista para permitir uma transição menos abrupta até 2026.

A antecipação do fim do programa

O que ninguém esperava era a velocidade com que o teto seria alcançado. Em março de 2025, a Receita Federal informou à Comissão Mista de Orçamento que o limite de R$ 15 bilhões seria atingido naquele mesmo mês, quase dois anos antes do fim de validade previsto para o programa. Senado

O secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, afirmou que o órgão havia utilizado três metodologias diferentes de cálculo e optado pela mais conservadora entre elas, resultado do aquecimento da economia refletido em indicadores como massa salarial e PIB. Senado

A notícia pegou parte do setor de surpresa. O deputado Felipe Carreras chegou a questionar a metodologia usada pela Receita, argumentando que a contagem dos benefícios a partir de abril de 2024 poderia ter distorcido o cálculo, já que muitas empresas só foram habilitadas ao novo formato do programa entre junho e agosto daquele ano. Câmara dos Deputados

Ainda assim, a Receita seguiu o rito previsto em lei. Por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, o órgão comunicou formalmente a extinção dos benefícios a partir de abril de 2025, retomando a cobrança normal de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre as receitas do setor. Mesquitaribeiro

Disputa judicial e decisão do TRF-3

A extinção antecipada gerou uma onda de disputas judiciais, com empresas do setor argumentando que a mudança feria o princípio da segurança jurídica, já que o benefício havia sido concedido por prazo certo. Parte desses argumentos se baseia na Súmula 544 do Supremo Tribunal Federal e na possibilidade de aplicação, por analogia, do entendimento fixado pelo STF no Tema 1.108, sobre reduções de benefícios fiscais que resultem em aumento indireto de tributo. Mesquitaribeiro

O caso julgado pelo TRF-3 é um dos primeiros a chegar a uma decisão de segunda instância sobre o tema, e o resultado foi favorável à posição do governo federal. Segundo o relator do caso, os atos administrativos da Receita Federal gozam de presunção de legalidade, e a alegação de que os dados usados no cálculo estariam incorretos exigiria uma análise de provas incompatível com o tipo de ação escolhido pela empresa recorrente. Rotadajurisprudencia

Na prática, a decisão reforça o entendimento de que o Executivo tinha respaldo legal para encerrar o programa assim que o teto fosse demonstrado, mesmo que isso tenha ocorrido bem antes do prazo final de dezembro de 2026 previsto originalmente na lei.

Para o setor de eventos, a decisão do TRF-3 traz uma sinalização importante em um momento de reorganização de custos e planejamento de novos projetos. Mesmo que outras empresas ainda tentem reverter o entendimento em tribunais superiores, o precedente favorável à Receita Federal reduz as chances de uma reversão rápida da cobrança de tributos que voltou a incidir sobre boa parte do setor desde abril de 2025.

Fontes: