Partilha amigável e inventário em cartório

By Hopo Costa 5 Min Read
Kelsem Ricardo Rios Lima esclarece como funciona a partilha amigável e o inventário realizado em cartório.

A perda de um ente querido exige não apenas cuidados emocionais, mas também providências legais quanto à transmissão do patrimônio deixado. Nessas situações, a partilha amigável surge como alternativa eficiente e menos burocrática, especialmente quando realizada por meio de inventário extrajudicial. De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, o procedimento feito em cartório oferece mais celeridade, menor custo e preserva o bom relacionamento entre os herdeiros, desde que cumpridos os requisitos legais.

O inventário extrajudicial foi introduzido pela Lei nº 11.441/2007 como uma opção viável para resolver de forma consensual a partilha de bens, sem a necessidade de um processo judicial. Ele deve ser feito por escritura pública em um cartório de notas e pode incluir imóveis, veículos, contas bancárias, ações e demais ativos deixados pelo falecido. Com o auxílio de um advogado, os herdeiros formalizam a divisão do patrimônio, que passa a ter validade legal após o registro nos órgãos competentes, como o cartório de registro de imóveis, Detran ou bancos.

Partilha amigável: quando é possível realizar em cartório

A partilha amigável por via extrajudicial é permitida quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e estão de acordo com a divisão dos bens. Além disso, não pode haver testamento válido, salvo se este já tiver sido registrado e não apresentar impedimentos à escritura. Essa modalidade requer também a assistência de um advogado, que deve orientar as partes e assinar conjuntamente a escritura pública de inventário.

Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, essa forma de partilha representa uma evolução significativa na desjudicialização dos serviços, reforçando a segurança jurídica, a celeridade e o atendimento humanizado por parte dos cartórios. O procedimento pode ser concluído em questão de dias, desde que os documentos estejam em ordem, ao contrário do inventário judicial, que pode levar anos, mesmo em casos simples.

Com objetividade, Kelsem Ricardo Rios Lima explica quando e por que optar pela partilha amigável e inventário extrajudicial.
Com objetividade, Kelsem Ricardo Rios Lima explica quando e por que optar pela partilha amigável e inventário extrajudicial.

A escritura pública tem o mesmo valor jurídico de uma sentença judicial, podendo ser levada diretamente a registro. A agilidade da partilha amigável contribui para o rápido desbloqueio dos bens, permitindo sua alienação, transferência ou uso pelos herdeiros com respaldo legal. Isso evita transtornos financeiros e emocionais em um momento já naturalmente delicado.

Vantagens do inventário extrajudicial

Entre as principais vantagens da partilha amigável por inventário em cartório estão a redução de custos processuais, a rapidez na tramitação e a simplicidade no trâmite documental. O processo também preserva a privacidade das partes, já que os documentos não ficam expostos em processos públicos, como ocorre no âmbito judicial. A atuação dos cartórios, com base na fé pública e no rigor técnico, garante a legalidade do procedimento, conferindo validade e eficácia à divisão dos bens.

Outro ponto importante é a flexibilidade do atendimento cartorário, que pode ocorrer em horários amplos e até de forma remota, dependendo do estado. Isso proporciona comodidade às famílias, especialmente quando há herdeiros em diferentes localidades. Para o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, o sucesso desse modelo extrajudicial é fruto da confiabilidade que os serviços notariais e registrais conquistaram, reforçando o papel dos cartórios como instrumentos de pacificação social e eficiência jurídica.

Regularização e registro da partilha

Após a lavratura da escritura pública, os bens devem ser formalmente transferidos aos herdeiros. Imóveis precisam ser registrados no cartório de registro de imóveis competente, enquanto veículos devem ser atualizados junto ao Detran, e ativos financeiros, nos respectivos bancos. O recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é pré-requisito para a efetivação da partilha, sendo de responsabilidade dos herdeiros, conforme as alíquotas e regras estaduais.

Conforme destaca o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a correta formalização e registro da partilha são etapas indispensáveis para assegurar que cada herdeiro possa exercer plenamente seus direitos sobre o bem recebido. O não cumprimento dessas etapas pode gerar pendências fiscais e jurídicas no futuro, dificultando a venda ou utilização do patrimônio.

Autor: Hopo Costa

Leave a comment