Projeto que pune cambismo em shows e eventos espera votação no Senado desde 2024

Por Diego Velázquez 7 Min de leitura

A chamada “Lei Taylor Swift” cria novos crimes contra a economia popular para quem revende ingressos com preço abusivo, mas ainda não foi votada pelos senadores

A revenda irregular de ingressos para shows e eventos esportivos é um problema antigo no Brasil, mas ganhou força no debate público depois de episódios de superfaturamento em turnês internacionais. Diante disso, o Congresso Nacional avançou com uma proposta que busca endurecer as punições contra cambistas, criando tipos penais específicos para quem revende entradas acima do valor oficial ou facilita esse tipo de comércio ilegal. A medida, conhecida informalmente como “Lei Taylor Swift”, já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas segue parada no Senado Federal sem data prevista para votação.

Entender o que prevê a proposta, como ela se diferencia de leis já existentes e em que etapa do processo legislativo o texto se encontra ajuda o público a compreender por que a prática do cambismo continua impune na maioria dos casos, mesmo com a repercussão negativa que episódios desse tipo costumam gerar.

O que diz o projeto aprovado na Câmara

A proposta em tramitação tem origem em um contexto bastante específico do mercado de eventos. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de “lei Taylor Swift” que cria novas penalidades pela prática do cambismo, seja em eventos esportivos, shows ou outros espetáculos, e o texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luiz Gastão, para o PL 3115/23, do deputado Pedro Aihara. A iniciativa ganhou esse apelido justamente por ter sido impulsionada pela repercussão de problemas na venda de ingressos para shows da cantora americana no Brasil. Migalhas

O texto detalha de forma específica as condutas que passam a ser consideradas crime. Na lei de crimes contra a economia popular, o texto inclui três novos tipos de crime, como o de falsificar ingressos para competições esportivas, espetáculos musicais, apresentações teatrais, eventos de Carnaval ou quaisquer outros eventos de cultura, lazer e negócios, com pena de detenção de 1 a 2 anos e multa igual a 100 vezes o valor do ingresso. Além disso, para a atividade típica de cambismo ligada à venda de ingressos fora dos locais autorizados por preço superior ao fixado, o projeto prevê detenção de 1 a 2 anos e multa correspondente a 50 vezes o valor dos ingressos. MigalhasMigalhas

A proposta também busca responsabilizar quem viabiliza esse mercado paralelo, e não apenas quem revende diretamente. Também será crime contra a economia popular facilitar ou favorecer o trabalho dos cambistas por meio do repasse ou venda de ingressos, mediante promessa de vantagem ou remuneração indevidas, com pena de detenção de um a dois anos e multa correspondente a 100 vezes o valor dos ingressos repassados indevidamente ao cambista. A pena pode ser ainda mais severa em determinados casos: a punição é aumentada de um terço até a metade se o agente for servidor público, diretor, administrador, gerente ou funcionário da entidade que promove o evento ou da empresa contratada para o processo de emissão e venda de ingressos, e se utilizar dessa condição para a prática do crime. Câmara dos DeputadosCâmara dos Deputados

Por que a proposta ainda não foi votada pelo Senado

Apesar da aprovação na Câmara em abril de 2024, o projeto segue sem avanço na outra Casa do Congresso. De acordo com o sistema de tramitação do próprio Senado Federal, a proposta está registrada como aguardando apreciação pelo plenário, depois de ter sido distribuída para análise de comissões temáticas como a de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, e a de Constituição, Justiça e Cidadania.

O debate em torno do tema não é unânime entre os próprios parlamentares, o que pode ajudar a explicar a demora na tramitação. Durante a votação na Câmara, a deputada Simone Marquetto destacou que a proposta é uma resposta no combate ao cambismo, citando casos de shows quase cancelados por falta de organização na venda de ingressos para apresentações de artistas internacionais no Brasil. Por outro lado, o deputado Marcel Van Hattem argumentou que criminalizar um comércio, mesmo que virtual, de ingressos vendidos a preço diferenciado, é algo que não funciona de um ponto de vista liberal, por interferir na lógica de oferta e demanda. Câmara dos DeputadosCâmara dos Deputados

Vale destacar que o projeto não cria do zero a punição ao cambismo no país. Já existe previsão contra essa prática na Lei do Esporte, mas exclusivamente para eventos esportivos, o que motivou a proposta de estender a criminalização também a shows musicais, peças de teatro e demais eventos culturais e de lazer. É justamente essa lacuna, hoje restrita ao universo esportivo, que o novo texto busca fechar. Câmara dos Deputados

O que muda na prática para o consumidor, caso a lei seja aprovada

Para o público que compra ingressos para shows e festivais, a aprovação da proposta representaria um instrumento legal mais robusto contra abusos recorrentes no mercado de eventos. Hoje, quem é cobrado por valores muito acima do preço oficial em sites não autorizados ou por meio de revendedores informais tem poucas ferramentas jurídicas específicas para buscar reparação, dependendo principalmente de regras gerais de defesa do consumidor.

Com a nova legislação em vigor, a prática passaria a ter enquadramento penal claro, o que tende a fortalecer também o trabalho de fiscalização das próprias produtoras de eventos. Até que isso aconteça, a recomendação geral para quem compra ingressos é sempre priorizar canais oficiais de venda, evitando sites e perfis não vinculados diretamente à organização do evento, já que o risco de fraude e cobrança abusiva permanece elevado enquanto o projeto não avança no Senado.

Fontes consultadas:

Autor: Diego Rodríguez Velázquez