A partilha de herança descomplicada: saiba como funciona com Carlos Alberto Arges Júnior  

By Hopo Costa 5 Min Read
Carlos Alberto Arges Júnior

A morte de um ente querido, além da dor da perda, geralmente envolve questões legais importantes relacionadas à transmissão de seu patrimônio. Conforme elucida Carlos Alberto Arges Júnior, o direito à herança é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pelo Código Civil. Entender quem são os herdeiros e como funciona esse processo é fundamental para garantir que a partilha ocorra de forma justa e dentro da legalidade.

Quem são considerados herdeiros legítimos?

Os herdeiros legítimos são aqueles definidos pela lei como tendo direito a receber a herança, na ausência de um testamento válido deixado pelo falecido. A lei estabelece uma ordem de vocação hereditária, que determina a prioridade entre os parentes. Nessa ordem, os descendentes (filhos, netos) e o cônjuge (ou companheiro, em alguns casos) são os primeiros na linha de sucessão.

Como Carlos Alberto Arges Júnior elucida, na falta de descendentes, os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge (ou companheiro) são os herdeiros. Se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge (ou companheiro) herda a totalidade da herança. Na ausência de cônjuge (ou companheiro), os colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos) são chamados a suceder. É importante ressaltar que a existência de herdeiros de uma classe exclui os das classes subsequentes.

Carlos Alberto Arges Júnior
Carlos Alberto Arges Júnior

Como Funciona o Processo de Partilha da Herança?

O processo de partilha da herança, conforme detalha Carlos Alberto Arges Júnior, geralmente se inicia com a abertura do inventário, que é um procedimento judicial ou extrajudicial (em cartório, se todos os herdeiros forem capazes e concordes e não houver testamento). O inventário pretende levantar todos os bens, direitos e dívidas do falecido para que se possa realizar a partilha entre os herdeiros.

Durante o inventário, são identificados os herdeiros, avaliados os bens e pagas as eventuais dívidas deixadas pelo falecido. Após essa etapa, é elaborado um plano de partilha, que define como os bens serão divididos entre os herdeiros, respeitando as quotas legais ou o disposto em testamento, se houver. A partilha é formalizada por meio de uma escritura pública (no caso de inventário extrajudicial) ou de uma sentença judicial (no caso de inventário judicial).

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Existe a possibilidade de deixar um testamento?

Sim, conforme explica Carlos Alberto Arges Júnior, toda pessoa capaz pode dispor de seus bens por meio de um testamento, manifestando sua vontade sobre como seu patrimônio deverá ser distribuído após sua morte. O testamento é um ato personalíssimo e revogável, e deve seguir as formalidades legais para ser considerado válido. Ele permite que o testador destine até 50% de seus bens a quem desejar, respeitando a parte legítima dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).

O testamento é um importante instrumento de planejamento sucessório, pois permite ao testador organizar a transmissão de seu patrimônio de acordo com seus desejos, evitando possíveis conflitos entre os herdeiros e facilitando o processo de inventário. Existem diferentes tipos de testamento previstos na lei, como o público, o cerrado e o particular, cada um com suas próprias formalidades e requisitos.

O direito à herança é um tema complexo e sensível, que envolve regras legais específicas para determinar quem são os herdeiros e como a partilha dos bens deve ser realizada. Conforme evidencia Carlos Alberto Arges Júnior, a lei estabelece uma ordem de prioridade entre os herdeiros legítimos e permite que a pessoa manifeste sua vontade por meio de um testamento. Compreender essas regras é essencial para garantir que a transmissão do patrimônio ocorra de forma justa e eficiente.

Confira as redes de Carlos Alberto Arges Júnior:

Instagram: @argesearges

LinkedIn: Carlos Alberto Arges Júnior

Site: argesadvogados.com.br

Autor: Hopo Costa

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