Segundo o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, a recuperação judicial é um instrumento jurídico bastante associado a disputas judiciais prolongadas, entretanto, ele também contém soluções negociadas. Interessado em saber mais sobre? Nos próximos parágrafos, exploraremos como esses mecanismos podem funcionar de forma integrada na prática.
Recuperação judicial e mediação com credores: por que buscar soluções consensuais?
A recuperação judicial foi concebida pela Lei 11.101/2005 com o objetivo de preservar empresas viáveis, manter empregos e estimular a negociação equilibrada com credores, como frisa o núcleo de recuperação judicial do escritório Pimentel & Mochi. Isto posto, embora o processo esteja inserido no Poder Judiciário, sua essência é negocial. O plano de recuperação, por exemplo, depende de diálogo, concessões recíprocas e construção de confiança entre as partes envolvidas.
Desse modo, a mediação surge como ferramenta complementar nesse cenário. Trata-se de um método consensual de resolução de conflitos em que um terceiro imparcial facilita o diálogo entre devedor e credores, sem impor decisões. Para o empresário, isso representa a possibilidade de ajustar prazos, descontos e formas de pagamento de maneira mais flexível, evitando desgastes desnecessários e custos elevados de litígios prolongados.

Tendo isso em vista, de acordo com o Dr. Lucas Gomes Mochi, também sócio do escritório, a adoção de uma postura negocial desde as fases iniciais da crise contribui para reduzir resistências dos credores e aumenta as chances de aprovação de um plano de recuperação judicial consistente.
É possível negociar com credores fora da recuperação judicial?
Uma dúvida comum entre empresários é se a mediação pode ocorrer antes mesmo do pedido de recuperação judicial. A resposta é positiva. Uma vez que a negociação extrajudicial é uma alternativa válida e, em alguns casos, recomendável quando a crise ainda está em estágio inicial e há margem para acordo direto com credores estratégicos.
Nessas situações, a mediação pode evitar o ajuizamento da recuperação judicial ou, ao menos, preparar o terreno para um processo mais organizado, como pontua Rodrigo Pimentel Advogado. O devedor consegue mapear passivos, testar propostas e identificar credores mais abertos ao diálogo. Para produtores rurais, por exemplo, isso pode significar renegociar contratos bancários ou obrigações com fornecedores de insumos antes que execuções comprometam a safra ou o patrimônio.
Aliás, acordos bem estruturados fora do Judiciário tendem a preservar a imagem da empresa no mercado e reduzir o impacto psicológico da crise sobre sócios e gestores. Todavia, quando a negociação extrajudicial não é suficiente, ela pode servir como base para uma recuperação judicial mais madura, segundo o Dr. Lucas Gomes Mochi.
Como funciona a mediação dentro da recuperação judicial?
Dentro da recuperação judicial, a mediação vem ganhando espaço como instrumento de apoio ao processo. Contudo, antes de listar os principais benefícios dessa prática, é importante compreender que a mediação não substitui o juiz nem o administrador judicial. Ela atua de forma complementar, focada no consenso. Isto posto, entre os principais ganhos, destacam-se:
- Agilidade na resolução de conflitos: a mediação reduz o tempo gasto com incidentes processuais e impugnações, permitindo que a empresa concentre esforços na retomada da atividade.
- Flexibilidade nas soluções: acordos mediados podem contemplar realidades específicas de cada credor, algo difícil de alcançar por decisões judiciais padronizadas.
- Preservação de relações comerciais: ao estimular o diálogo, a mediação ajuda a manter vínculos com fornecedores e parceiros essenciais para a continuidade do negócio.
- Redução de custos indiretos: menos litígios significam menos despesas com disputas judiciais e menor desgaste da gestão empresarial.
Após a utilização desses mecanismos, observa-se que o ambiente do processo tende a se tornar mais colaborativo. Ou seja, a mediação dentro da recuperação judicial contribui para aumentar a previsibilidade do processo e fortalecer a credibilidade do devedor perante os credores, conforme expõe Rodrigo Pimentel Advogado.
A mediação como uma estratégia de superação
Em conclusão, a combinação entre recuperação judicial e mediação com credores revela uma mudança de mentalidade no tratamento das crises empresariais. Logo, em vez de confronto, prioriza-se o diálogo estruturado e a construção de soluções viáveis no médio e longo prazo. Essa abordagem exige planejamento, transparência e assessoria jurídica especializada, mas tende a gerar resultados mais estáveis. Desse modo, a mediação deixa de ser apenas uma alternativa e passa a integrar o núcleo estratégico da recuperação judicial.
Autor: Hopo Costa